segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Panorama Histórico do Município de Capinzal (SC) - Parte IV


Visão geral do ensino, da política, do fornecimento de energia elétrica no município de Capinzal (SC) durante o ano de 1949 até 1963.


Ensino
No ano de 1949 as escolas municipais em atividade, estavam localizadas nas seguintes comunidades: Alto Alegre, Residência, São Pedro, Serraria Pellizzaro, Encruzilhada Santa Cruz, Savóia, Santa Bárbara, Vitória, São Paulo, Pato Roxo, Sete, Ribeirão Doze Passos e Coxilha Seca[i]

O Estado era mantenedor da Escola Básica Belisário Pena situada na sede do município.[ii] 

O ensino particular estava representado pelo “Colégio Mater Dolorum”, pertencente a“Congregação das Servas de Maria Reparadora”; que vieram a Capinzal em 1949; e inicialmente atendiam alunos do sexo masculino e feminino; mais tarde, atenderiam exclusivamente o sexo feminino. Anos mais tarde, outros cursos seriam colocados a disposição da população, como por exemplo; datilografia, aula de piano, curso ginasial e o normal (magistério). 

Em 1953 em Capinzal não tinha ainda o curso ginasial e para dar continuidade aos estudos, os pais tinham que “mandar” seus filhos para as cidades onde houvesse essa possibilidade.

No entanto, muitas famílias não tinham condições financeiras para custear despesas com estudo dos filhos em lugares distantes, por isso, exigiram das autoridades competentes, medidas cabíveis para que Capinzal tivesse curso ginasial. 

As autoridades municipais pressionadas pela população mantêm contato com entidades do ramo educacional; com a finalidade de conseguir a instalação de curso ginasial na localidade.

Assim, depois de diversas reuniões, ficou decidido que o Instituto Educacional Metodista de Passo Fundo (RS) [iii]; iria colocar em funcionamento um educandário ginasial; mas, por motivos locais, a ideia não prosperou e essa organização de ensino não veio para Capinzal. 

Alguns anos se passariam até que a Congregação dos Padres Capuchinhos colocassem a disposição da população, o curso ginasial.  No início era denominado de “Colégio Mater Dolorum” e atendia ambos os sexos; posteriormente, seu nome passa para “Colégio Padre Anchieta” com atendimento exclusivo para o sexo masculino.

Era essa a situação de ensino vivenciada pelos munícipes durante os primeiros anos de sua emancipação política.


 Política

 O aeroporto - epílogo

Já anotamos em artigo anterior que no ano de 1941 foi inaugurado o campo de aviação, bem como, notificamos que esse campo de aviação era destinado a pequenas aeronaves.

No entanto, a população, se manifestava a favor da construção de um aeroporto que possibilitasse o pouso de aviões de maior porte; e mediante essa exigência, o Prefeito Municipal Silvio Santos, envia telegrama a Empresa de Transporte Aerovias S.A, consultando sobre a probabilidade de ser construído um aeroporto, a resposta foi a seguinte:



Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1949.
DO-942/49
Ilmo Sr.
 M.D. Prefeito Municipal Capinzal
Estado de Santa Catarina.
Prezado Senhor:
De posse do seu telegrama de 05 de corrente no qual V. Sa nos solicita, a operação da Empresa nesse próspero Município; cumpre-nos informá-lo que em face de, na 5ª Zona Aérea e Diretoria da Aeronáutica Civil, não se achar o Aeroporto de CAPINZAL homologado à operação de aviões DC-3, sentimo-nos impossibilitados de atender tão grata deferência.Sem outro assunto que nos ofereça no momento,subscrevemo-nos.Atenciosamente.  (“Assinatura ilegível)”. [iv]


Diante da informação contida no ofício acima, o Executivo Municipal, encaminha esse dossiê ao Presidente da Câmara; que por sua vez leva ao conhecimento dos seus pares em uma das sessões realizadas no final de 1949; quando a maioria dos vereadores rejeita a proposta de construir aeroporto, o motivo foi de que não havia permissão da Diretoria da 5ª Zona Aérea Civil para homologar aviões DC-3 no almejado aeroporto de Capinzal. [v]      

Criação de distrito

A primeira tentativa de ser criado um distrito no município de Capinzal ocorreu em 1952, oportunidade em que se apresentaram duas localidades como candidatas a sede de distrito, Barra do Pinheiro e Lindemberg.

O assunto causou muita discussão entre a população, e, foi o objeto principal da sessão plenária da Câmara de Vereadores, realizada no dia 04 de novembro de 1952; no entanto, nessa sessão, não houve consenso sobre a criação de distrito e em ato contínuo, o senhor Presidente da Câmara Municipal, Luis Gonzaga Bonissoni, decide enviar ofício para a Consultoria Geral do Estado de Santa Catarina; solicitando parecer jurídico sobre a legalidade ou não da criação de distrito; mas, não houve resposta até os primeiros dias de fevereiro do ano seguinte, mediante a essa situação, a Mesa Diretora do Poder Legislativo de Capinzal, convoca para o dia 28 de fevereiro de 1953, reunião para tratar desse assunto.[vi]

Nesse encontro ficou deliberado que a localidade que apresentasse maior arrecadação de Imposto Municipal Sobre Indústria e Profissões, seria a sede de distrito a ser criado.   

O debate continuou por alguns dias, e durante esse tempo, o vereador Edgar Lancini, encaminha ofício ao Presidente da Câmara Municipal, solicitando que qualquer decisão sobre a criação de distrito, ficasse para depois da eleição de junho. Registre-se que o vereador José Ricardo da Silva não participou da reunião.[vii] 

Passaram-se as eleições municipais, e com ela, os ânimos para continuar as discussões sobre a criação de distrito em Capinzal; e com isso, não houve condições de dar continuidade sobre a ideia de instituir um distrito em Capinzal.   

A questão do limite entre Campos Novos e Capinzal

Transcorria o ano de 1956 e estava se aproximando um novo pleito municipal; e foi nesse momento que começou a discussão sobre questões limítrofes entre Capinzal e Campos Novos; que só findou com a Resolução Municipal de Capinzal n° 02/1956, que acatou em parte a Lei Municipal n° 182/1956 de Campos Novos. O documento desse acordo foi remetido a Assembléia Legislativa de Santa Catarina e, transformado na Lei n°264/1956, com o seguinte conteúdo:



Deputado Paulo Konder Bornhausen, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o inciso X do art. 22, da Constituição do Estado sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a Lei nº 182, procedente do município de Campos Novos e homologada pela Resolução nº 2/56, da Câmara Municipal de Capinzal, que altera os limites entre estes dois Municípios.
Art. 2º - Os limites entre os municípios de Campos Novos e Capinzal passam a ser os seguintes:
Partindo da confluência do Rio Veado pelo Rio do Peixe abaixo até a foz do Lageado Galdina; por este acima até a ponte da estrada de ferro, daí por uma linha seca até alcançar a Raia da Lagoa, ligando pela estrada de Duas Pontes; daí pelo arroio Duas Pontes até encontrar o Lageado das Contas, por este abaixo até a sua foz no Rio Uruguai.
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.Palácio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, 05 de novembro de 1956 – Paulo Konder Bornhausen – Presidente[viii]

Para melhor entendimento dos efeitos dessa lei, sugerimos, ao o leitor, reler a parte III do Panorama Histórico do Município de Capinzal.


A criação do município de Ouro. 

Antes de tratarmos sobre a Lei que criou o Município de Ouro, é  necessário registrar que  com a Reforma do Estado de Santa Catarina, ocorrida no ano de 1943; Ouro passaria a integrar o Município de Campos Novos, e, em 1949 faria parte do Município de Capinzal. Antes de 1943 pertencia a Joaçaba.

Também é interessante anotar que a agricultura do lugar tinha como principais produtos: feijão, milho, uva, trigo.

Com referencia ao trigo, deixamos anotado que durante os anos de 1935 até 1942; o distrito de Ouro possuía uma enorme área plantada de trigo, mas, com a excepcional safra ocorrida em 1942; assomada com a falta de silos para armazenar o grão de trigo e a demora no transporte desse grão, levou a maioria dos agricultores e desistir de plantar o trigo.[ix] 

Por outro lado, a indústria de madeira proporcionou bons lucros; e com isso, possibilitou a proliferação dessa atividade extrativa no distrito de Ouro. No entanto, foi a suinocultura que impulsionou a economia do distrito.

Com uma economia estruturada o distrito permitiu o surgimento de muitas casas comerciais na sede e no interior do distrito. Fixamo-nos somente naquelas que estavam estabelecidas no núcleo populacional do distrito, a seguir nominadas: Severino Bareta & Cia Ltda, José Maestri, José Scott, Pedro Faggion e as Indústrias Reunidas Ouro S/A.

Foi a somatória do campo econômico e político que possibilitou que o distrito de Ouro fosse elevado à categoria de Município, através da Lei Promulgada nº 870/1963 que a seguir repassamos ao leitor:


 LEI PROMULGADA Nº 870, de 23 de janeiro de 1963
Procedência - Dep. Mário Brusa e outros

Natureza – PL 8/63

DA – de 31/01/63
Fonte – ALESC/Div.Documentação
Cria o Município de Ouro
:
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALET PIRES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no art. 31, inciso X da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado , de conformidade com a Lei nº 10/62, de 30 de dezembro de 1962, da Câmara Municipal de Capinzal, o Município de Ouro, desmembrado do Município de Capinzal e constituído do atual Sub-distrito de Ouro e dos atuais distritos de Lacerdópolis e de Dois Irmãos.
Art. 2º O município de Ouro terá como sede a atual sede do Sub-distrito de Ouro, elevada a categoria de Cidade.
Art. 3º O novo Município terá os seguintes limites:
a) com o Município de Capinzal:
Começa na desembocadura do rio Pinheiro, à margem direita do rio do Peixe; por este acima, até um ponto situado em frente à desembocadura do arroio Galdina, afluente da margem esquerda;
b) com o Município de Campos Novos:
Começa num ponto situado em frente à desembocadura do arroio Galdina no rio do Peixe; por este acima, pela margem direita, até a desembocadura do lajeado Pato Roxo;
c) com o Município de Joaçaba:
Começa na desembocadura do lajeado Pato Roxo no rio do Peixe; subindo pelo lajeado Pato Roxo até a sua alta cabeceira; daí, por uma linha seca, pelo divisor de águas até encontrar a cabeceira do lajeado Elisiário; por este abaixo, até o rio Bonito; por este abaixo, até a sua confluência com o lajeado do Tatetos;
d) com o Município de Concórdia:
Começa na confluência do lajeado dos Tatetos com o rio Bonito; por este abaixo até a desembocadura do lajeado Taquaral e por este acima, até a sua mais alta cabeceira;
e) com o Município de Piratuba:
Começa na mais alta cabeceira do lajeado Taquaral, seguindo por uma linha seca pelo divisor das águas, até a cabeceira do rio Mambuca; por este abaixo até a sua confluência com o rio Pinheiro e por este abaixo até a sua desembocadura no rio do Peixe.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de janeiro de 1963. João Estivalet – Presidente da Alesc.


O fornecimento de energia elétrica

O abastecimento de energia elétrica para o município de Capinzal até o ano de 1952, era prestado pela Empresa Luz e Força de Capinzal, de propriedade de José Zortéa. Contudo havia problema nesse fornecimento; é que essa usina era monofásica e muita próxima a margem direita do Rio do Peixe; estando sujeita as vazantes e quando isso acontecia; era inevitável a interrupção no fornecimento de energia elétrica; e isso foi funesto para que indústrias se estabelecessem na localidade.

E em razão disso, houve no ano de 1953, a tentativa de construir uma usina elétrica nas proximidades do Estreito do Rio Uruguai, mas, o custo foi estimado em dez milhões de dólares e com isso o projeto ficou inviabilizado.[x]

Assim o município dependeria ainda da antiga usina pertencente ao senhor José Zortea.

No entanto, no ano de 1953, a usina hidroelétrica das Indústrias Reunidas Ouro S/A, com capacidade de 500 HP, fica pronta.

Capinzal necessitava de fornecimento de energia elétrica, por isso, houve diversas reuniões entre a Prefeitura e os representantes das Indústrias Reunidas Ouro S/A. Finalmente, foi firmado um convenio entre a Prefeitura Municipal e as Indústrias Reunidas Ouro S/A. A partir de então e por algum tempo, seria minimizada a situação no abastecimento de energia elétrica.    

Alguns anos depois, a hidroelétrica pertencente à Pagnoncelli Hachmann ficou pronta e outro convênio foi firmado com a Prefeitura Municipal nas mesmas condições do convenio firmado com a I.R. Ouro S/A.

No ano de 1959 a Companhia Hidroelétrica de Piratuba Salto Santa Cruz, assume o abastecimento de energia elétrica para Capinzal, no entanto, somente em meados de 1960, quando a CELESC inicia suas atividades em Capinzal, o problema de fornecimento de energia elétrica, começa a ser diminuído.

[i]  Algumas dessas localidades pertenciam ao distrito e depois município de Ouro.
[ii] Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. Ano XV. Nº 3 782. Dia 28.06.1948. Decreto  nº 259 , dispõe  que:O Presidente da ALESC no exercício do cargo de Governador  do Estado de SC, no uso de suas atribuições DECRETA: Art. 1º - É denominado Belisário Pena o Grupo Escolar em construção da vila Capinzal, município de Campos. Art. 2º - Revogam-se  as disposições em contrário. Palácio do Governo, em Florianópolis, 23.06.1948. José Boabaid, Armando Simone Pereira.
[iii]  Sobre esse estabelecimento de ensino para mais informações acessar :  www.iepassofundo.educacional.net
[iv]  Arquivo da Prefeitura Municipal de Capinzal.
[v] Ata das sessões plenárias  do ano de 1949. Câmara de Vereadores.
[vi] Documentos localizados no Arquivo da  Prefeitura Municipal e  na Câmara de Vereadores de Capinzal  (SC).
[vii] Ofícios  Recebidos e Ofícios Expedidos. Prefeitura Municipal de Capinzal. Ano: 1952-1953.
[ix] Maiores informações poderão ser obtidas no jornal “A Tribuna” de Joaçaba. Ano: 1942.
[x] Essa informação pode ser obtida no jornal “O Município” de Capinzal. Ano: 1953.

sábado, 1 de setembro de 2012

Panorama Histórico do Município de Capinzal (SC) Parte III


PARTE III -

O MUNICÍPIO


1    Os acontecimentos que antecederam  a emancipação político-administrativa de Capinzal.

O primeiro com a Reforma Administrativa no Estado de Santa Catarina em 1943, quando a denominação do distrito de Rio Capinzal é modificada para distrito de Capinzal.

O segundo advindo com as eleições gerais em todo o território nacional no ano de 1945.

O terceiro com a eleição municipal em Campos Novos; cujo resultado foi de muita importância para Capinzal; e será o nosso próximo assunto.  


2  Da  eleição Municipal em Campos Novos

Foi a primeira eleição livre depois da ditadura Vargas para a escolha de prefeito e vereadores e ocorreria em 1947. Nessa eleição os distritos de Capinzal e Ouro, concorreriam com três candidatos a Câmara de Vereadores, a saber: Edgar Lancini, Luiz Gonzaga Bonissoni e Silvio Santos (todos foram eleitos).

Essa legislatura ficou assim constituída: Aparício de Oliveira Ribeiro; Augusto Bresola; Adolfo Heins; Arnildo K. Freitas; Beno Klein; Edgar Lancini; Luiz Gonzaga Bonissoni; Pedro Vasse; Silvio Santos e Rogério Fagundes.

A instalação do trabalho legislativo de Campos Novos foi no dia 02 de dezembro de 1947, e nessa mesma data é eleita a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, que ficou assim composta: Presidente: Augusto Bresola, com 07 votos; Vice-Presidente:  Beno Klein, com 07 votos; Primeiro Secretário: Edgar Lancini, com 07 votos; Segundo Secretário:  Adolfo Heiz, com 09 votos.[1]

Foi uma das legislaturas que aprovou leis com repercussão no campo administrativo, social, econômico e político de Campos Novos.

3 Dos atos políticos

Na composição da Câmara de Vereadores de Campos Novos do ano de 1947, os vereadores representantes de Piratuba, Ipira, Capinzal e Ouro, obtiveram maior poder de permuta para a aprovação de projetos.

É bom lembrar que os vereadores eleitos por Capinzal e Ouro, tinham um compromisso com os seus eleitores: elaborar projeto de lei para a criação do Município de Capinzal.

E assim na Sessão Ordinária do dia 12 de fevereiro de 1948, os edis Edgar Lancini, Luiz Gonzaga Bonissoni, Silvio Santos e Aparício de Oliveira Ribeiro[2] assinam e apresentam o projeto de lei solicitando a criação do Município de Capinzal; e isso gerou discussão em plenário e a confusão foi tanta que o Presidente deu por encerrada a Sessão Ordinária; mas, antes disso, encaminhou o projeto de lei em discussão, à Comissão de Constituição e Justiça para análise e parecer.

O projeto de lei em questão voltaria a Ordem do Dia da Sessão de 12 de maio de 1948; e já com o parecer contrário da Comissão de Justiça.

O vereador Silvio Santos por “questão de ordem” usou da palavra para solicitar do Presidente da Sessão cópia do parecer exarado pela Comissão de Justiça.

Também por “questão de ordem” o vereador Rogério Fagundes aparteou e posicionou-se contrário.[3] 

Estava criado um impasse que se prolongaria por muitas sessões e com muitas discussões sobre esse assunto.

A situação se manteve inalterada por diversas sessões, forçando os edis representantes de Capinzal e Ouro, a buscar solução.

Finalmente, após exaustivos encontros, ficou decidida que para a aprovação seria necessária a união com Piratuba e Ipira.

Fato esse conforme o relato do senhor Edgar Lancini, foi concretizado no segundo semestre de 1948, através de acordo verbal, pelo qual, os vereadores de Piratuba e Ipira dariam apoio para a criação do Município de Capinzal; mas, os edis de Capinzal, Ouro e o vereador Aparício de Oliveira Ribeiro, deveriam apoiar a aprovação do projeto de lei criando o Município de Piratuba.

Entre meados de outubro e novembro de 1948, são aprovados pelo Poder Legislativo de Campos Novos os projetos de leis para a criação dos municípios de Capinzal e Piratuba.

Em ato contínuo, o Executivo em conjunto com o Legislativo Municipal de Campos Novos envia expediente à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, dando ciência do fato.

Na ALESC foi transformado no PL 173/1948, e após a sua aprovação no Plenário, foi transformada na Lei n° 247̸1948; publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, no dia 19/01̸1949. Por sua importância histórica para o Município de Capinzal, publicamos parte dessa Lei.



LEI Nº 247, de 30 de dezembro de 1948
Procedência: Comissão Especial Territorial
Natureza: PL 173/48
DO. 3.865 de 19/01/49
* Alterada parcialmente pelas Leis: LP 07/49; LP 377/50;   LP 436/50
* Ver LPs: 316/49; 295/49; 133/53; 380/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa a Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, no período 1949 a 1953 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Divisão Administrativa e Judiciária do Estado é fixada na presente lei e vigorará de 1º de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1953, ressalvado o disposto no art. 2º da lei n.22, de 14 de novembro de 1947.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos interpretativos das linhas divisórias intermunicipais e interdistritais, que se fizerem necessários a execução desta lei.
Art. 3º Fica criado o município de Capinzal, desmembrado dos municípios de Campos Novos e Joaçaba.
Art. 4º Fica criado o município de Ituporanga, desmembrado dos municípios de Bom Retiro e Rio do Sul.
Art. 5º Fica criado o município de Massaranduba, desmembrado dos municípios de Blumenau, Itajaí e Joinville.
Art. 6º Fica criado o município de Piratuba, desmembrado dos municípios de Campos Novos e Concórdia.
Art. 7º Fica criado o município de Taió, desmembrado do município de Rio do Sul.
Art. 8º Fica criado o município de Tangará, desmembrado do município de Videira
Art. 9º Fica criado o município de Turvo, desmembrado do município de  Araranguá.
Art.10. Ficam criados os distritos de Rio do Oeste, no município de Rio do Sul e de Luzerna, no município de Joaçaba.
Art. 11. A Divisão administrativa e Judiciária do Estado compreende 52 municípios, 213 distritos e 34 comarcas. O distrito, como categoria única, é a circunscrição primária do território estadual, para fins de administração pública e da organização judiciária.
§ 1º A instalação de distritos deverá ser precedida de limitação dos quadros urbanos e suburbano, cujo ato discriminatório deverá ser enviado à Assembléia Legislativa, dentro de trinta dias da data de instalação.
§ 2º Para atender as necessidades do serviço público, os distritos poderão ser divididos em sub-distritos, em qualquer tempo, mediante leis especiais, não podendo ter sedes distintas das sedes distritais.
§ 3º Os sub-distritos formarão área contínuas dentro do território dos respectivos distritos.
§ 4º A criação de sub-distritos por parte das Câmaras Municipais ficará sujeita à aprovação da Assembléia Legislativa.
§ 5º Os distritos extintos pela presente lei passarão a constituir sub-distritos daqueles aos quais se incorporaram.
Art. 12. Fica fazendo parte integrante da presente lei o anexo n. 1, que sistematiza e ordena todas as circunscrições administrativas e judiciárias e a categoria das respectivas sedes, com as suas denominações.
Art. 13. O anexo n. 2, que também constitui parte integrante desta lei, contém a descrição sistemática dos limites circunscricionais e define os perímetros municipais e as divisas interdistritais.
Art. 14. Os municípios, criados ou aumentados, são responsáveis pela cota parte da dívida do município originado, quando as obrigações de correrem de compromissos de aplicação comprovada na área desmembrada.
Parágrafo único. A cota parte, neste artigo referida, será fixada de acordo com o disposto no parágrafo único, do artigo 7º, da lei n. 22, de 14 de novembro de 1947.
Art. 15. Na data de 1º de janeiro, que foi por lei federal declarada Dia do Município, poderão as autoridades administrativas e Judiciárias promover, nas respectivas circunscrições, as solenidades que julgarem convenientes.
Art. 16. Esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1949, em todo o território do Estado, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado
ANEXO N. 2 À LEI N. 247
XII - MUNICÍPIO DE CAPINZAL - (N 11)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Campos Novos:
Começa na foz do lajeado Crescêncio, no lajeado Pato Roxo; segue pelo primeiro acima à sua nascente; continua por uma reta até encontrar a nascente do braço do lajeado dos Porcos, o qual desce à sua foz no lajeado dos Porcos por este abaixo à sua confluência com o lajeado Canhada Funda, descendo por este até sua foz no rio do Peixe, continua pelo rio do Peixe abaixo até a barra do lajeado Galdina, subindo este até sua mais alta cabeceira; da,. segue por uma reta até a cabeceira da sanga Scapini, descendo esta até a sua foz no lajeado Residência; sobe este até sua nascente; daí uma linha seca até a barra do arroio da Divisa no lajeado Erval ou Santa Cruz; continua pelo primeiro acima até a sua mais alta cabeceira; segue pelo divisor das águas dos afluentes do lajeado do Contas e lajeado do Agudo, até a nascente do arroio da Olaria; segue por este abaixo até sua foz no lajeado do Agudo, descendo este até sua barra no rio Uruguai
2 - Com o Estado do Rio Grande do Sul
3 - Com o município de Piratuba:
Começa na foz do lajeado Leãzinho, no rio Uruguai; sobe o primeiro até sua nascente seguindo dai em linha reta, à cabeceira do Lajeadinho; desce este até a sua barra no lajeado Chico Pedro; por este abaixo até sua foz no rio do Peixe, qual sobe até a foz do rio Pinheiro; continua. por este acima até a foz do rio Mambuca; sobe este até sua nascente e daí por uma linha seca até a cabeceira do lajeado Taquaral.
4 - Com o município de Concórdia:
Começa na nascente do lajeado Taquaral; desce por este até a sua foz no rio Rancho Grande: por este abaixo até a barra do rio Bonito; sobe este até a desembocadura do lajeado dos Tatetos.
5 - Com o município de Joaçaba:
Começa na confluência do rio Bonito com o lajeado dos Tatetos: sobe este até a barra do lajeado Eliziário; por este acima até sua nascente; daí, segue pelo divisor de águas entre os afluentes do rio do Peixe e do rio Uruguaí até a cabeceira mais do sul do lajeado Pato Roxo, o qual desce até a foz do lajeado Crescêncio. [4]


Antes da próxima matéria anotamos alguns dados geográficos do Município de Capinzal.
Localização: meio oeste catarinense.
Distancia da Capital: 303 quilômetros.
Latitude Sul: 27°20´28. Latitude oeste: 51°36´43´´,do meridiano de Greenwich. Área territorial: 334 m².[5]


4 Das primeiras administrações do município.

Em fevereiro de 1949, o Governo do Estado de Santa Catarina, nomeia  Antônio de Pádua Pereira, para ocupar o cargo de Prefeito  Provisório que administraria o novo município de 17.02.1949 a 03.10. a l949. No dia 14 de setembro teve eleições para Prefeito que sufragou o nome de Silvio Santos. A posse no cargo de Executivo Municipal foi no dia 03.10.1949 com o mandato até 30 de setembro de 1954.

A gestão de Silvio Santos transcorreu normalmente e dela registramos as seguintes leis:

Lei n° 0009 criando o quadro único dos servidores do município.
Lei n° 0052 criando a Biblioteca Pública.
Lei n° 0120 autorizando aquisição de terreno para construção do posto agropecuário.

A segunda eleição para escolha de Prefeito foi no dia 14 de setembro de 1954, conforme nos dá ciência o Tribunal Regional Eleitoral.

Apresentaram-se neste pleito dois candidatos: Edgar Lancini pela coligação PSD/PTB/PSP e  Horácio Heitor Breda pela UDN.

Mediante o  resultado foi eleito Horácio Heitor Breda que tomou posse no cargo no dia 01 de outubro de 1954; tornando-se, assim, o segundo Prefeito eleito de Capinzal. Do período em que esteve administrando o município, foram selecionadas as seguintes leis:

Lei n° 0216 - criando fundos para a pavimentação da Rua XV de Novembro;
Lei n° 0243 - criando o distrito de Lacerdópolis;
Lei n° 0296 - autorizando doação de terras ao Governo do Estado para a construção do posto florestal.

O tempo foi passando e chegou o dia 30 de agosto de 1959 o dia de eleição municipal determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Pela UDN o candidato escolhido à Prefeito foi Luis Gonzaga Bonissoni.
Interessante registrar que na convenção partidária que indicou o nome do candidato Bonissoni, houve desfile de “cavalarianos”, os quais percorreram a Rua XV de Novembro, acenando para os transeuntes, e gritando o nome de:  “Bonissoni, Bonissoni”.

Prosseguiram cavalgando até chegar ao distrito de Ouro onde residia o candidato Luis Gonzaga Bonissoni, onde houve grande queima de fogos de artifícios em homenagem ao candidato Bonissoni.

A convenção da coligação PSD/PTB/PSP escolheu o nome de Silvio Santos para concorrer Prefeito.

Após a escolha do candidato da coligação PSD/PTB/PSP; o candidato escolhido, Silvio Santos e os participantes da convenção, realizaram  “carreata” pelas principais ruas da cidade com a queima de fogos de artifícios.

Finda estas manifestações, é iniciada a campanha política, e à medida que a eleição se aproximava os ânimos se exaltavam na busca pelo voto.

Assim, no dia 30 de agosto os eleitores do município vão às urnas; há muita expectativa a respeito de quem seria o candidato vitorioso.

São abertas as primeiras urnas, todas da sede do município e essas dão vantagens ao candidato Silvio Santos.

Terminada a apuração da sede do município, inicia agora a contagem de votos do distrito de Ouro; onde, o candidato Luís Gonzaga Bonissoni, obtém uma expressiva votação e a diferença começa a diminuir.

Entretanto, surpreendentemente, o candidato Silvio Santos, ganha em algumas localidades do interior do distrito de Ouro e aumenta a diferença.

Chega à vez de contar os votos do distrito de Lacerdópolis que era o reduto eleitoral da UDN e nesse distrito, foi expressiva a vitória do candidato udenista Luís Gonzaga Bonissoni.

Com a eleição ainda indefinida começa a contagem de votos  no reduto do PSD/PTB, principiando, com a localidade denominada de Avaí; onde o candidato Silvio Santos ganha com facilidade.

Mas, a eleição ficou definida quando foram abertas as urnas das localidades de Lindemberg e Alto Alegre; onde o candidato Silvio Santos ganha por uma diferença de aproximadamente 189 votos, que somado com a diferença alcançada em outros locais garantem a vitória, por uma diferença de 333 votos. Capinzal teria então o seu terceiro prefeito.

Do segundo mandato do prefeito Silvio Santos ficam anotadas as seguintes leis:

Lei n° 0377 - Autorizando o Executivo a comprar terreno para a construção da Prefeitura.
Lei n° 0410 - Autorizando o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado para a construção da delegacia de Polícia.
Lei n° 0419 - Autorizando o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado para a construção do Fórum.
Lei n° 0420 - Autorizando o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado para a construção da Casa Rural.

Por motivo particular o Prefeito Silvio Santos deixa o cargo e com a vacância é marcada eleição “via indireta” para Prefeito.

A data escolhida foi o dia 29 de setembro de 1964, e teve como local a dependência da parte térrea do prédio onde a Empresa Santos Almeida S/A Indústria e Exportação mantinha a sua matriz; na Rua Nereu Ramos, centro Capinzal.

Apresentaram-se dois candidatos: Constantino  Tchernisk Mência e Lourenço Antonio Brancher.
A Sessão Extraordinária da Câmara Municipal foi presidida pelo vereador Nízio Bareta.

Face ao resultado de empate na votação o Presidente da Sessão com voto “minerva”[6] declara  eleito Constantino Tchernisk Mência, por ser mais velho que permaneceu na gestão pública até dezembro  de 1965.


[1] Câmara Municipal de Campos Novos (SC).
[2]  Aparício de Oliveira Ribeiro foi Intendente da Colônia Guarani no Município de Campos Novos durante doze anos e eleito vereador para representar os interesses da Colônia Guarani. Simpatizante da emancipação político-administrativa de Capinzal. Mais tarde seria vereador em Capinzal.
[3] Ata das Sessões. Câmara Municipal de Vereadores. Campos Novos (SC)  
[6]  Voto minerva é o que decide a votação que de uma forma ou de outra estaria empatada.



5. Poder Legislativo

Esclarecemos aos leitores que delimitamos a nossa pesquisa histórica para os anos de 1908 até 1965.

Com referencia ao Poder Legislativo, damos ciência que anotamos somente os nomes dos vereadores e não nos preocupamos com as leis aprovadas; no entanto, fizemos registros de movimentação quando da ocorrência de substituição do titular pelo respectivo suplente.

Colocadas essas observações passamos a escrever sobre as cinco legislaturas.

Os vereadores da primeira legislatura foram: Luís Gonzaga Bonissoni, José Ricardo da Silva, Edgar Lancini, Arnaldo Favorito, Mário Orestes Brusa, Rolindo Casagrande e Silvio Toaldo. (1)

A segunda legislatura ficou assim constituída: Mário Orestes Brusa, José Ricardo da Silva, Samuel Spritzer, Aparício de Oliveira Ribeiro, Luiz Brum, Edgar Lancini e Sady Bortoli. (2)

A terceira seria composta pelos seguintes edis: Hiram Zócolli, Luís Gonzaga Bonissoni, José Ricardo da Silva, Paulo Macarini, Ozires D’Agostini, Edgar Lancini e Hilário Zortéa. (3)

Nessa legislatura, o suplente Ulisses Machado dos Santos, assume a vaga no lugar do vereador Hilário Zortéa. E o suplente Antônio Beazze, assume o lugar do edil Ozires Dagostini conforme consta na ata n° 291, de dia 25 de setembro de 1957.

A quarta legislatura foi formada pelos vereadores: Edgar Lancini, Ulisses Machado dos Santos, Irineu José Maestri, Arnaldo Favorito Antonio, Maliska Sobrinho, Danilo Galileu Cauduro Píccoli e Paulo Macarini. (4)

A quinta legislatura seria constituída pelos seguintes edis: Arnaldo Favorito, Enio Gregório Bonissoni, Ozires D’Agostini, Reinaldo Flamia, Antônio Beazze, Benoni Viel e Lourenço Antônio Brancher. (5)

Nessa legislatura o suplente Nízio Bareta foi convocado para assumir a vaga do senhor Lourenço Antonio Brancher. Os senhores Irineu José Maestri e Aquiles D’agnoluzzo eram suplentes. (6)

Fonte: Prefeitura e Câmara de Vereadores.
1. Ata da posse n° 005 de 01.10.1949.
2. Ata da posse n° 169 de 15.09.1953.
3. Ata da posse n° 290 de 12.09.1957.
4. Ata da posse n° 412 de 07.02.1961
5 Ata da posse n° 483 de 31.01.1963.
6. Ata n° 487 de 25.02.1963. Ata n.510 de 31.10.1963.


6. Poder Judiciário

A Comarca de Capinzal foi criada pela Lei n° 1.171 de 10 de dezembro de 1954 e a instalação foi no dia 04 de junho de 1956. O Fórum denomina-se “Desembargador Marcílio João da Silva Medeiros” e é de Entrância Inicial abrangendo os municípios de Capinzal, Ouro, Lacerdópolis, Piratuba e Ipira.

Abaixo reproduzimos a ata de instação da Comarca de Capinzal. 
     
Ata da abertura e encerramento dos trabalhos a Instalação da Comarca de Capinzal.
Aos quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e seis, às dezesseis horas, no salão principal do “Ateneu Clube”, da cidade de Capinzal, no município e comarca do mesmo nome, presentes o Juiz de Direito da Comarca, doutor Gervásio Nunes Pires, Governador do Estado, Dr. Jorge Lacerda, Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Rocha Ferreira Bastos; Corregedor Geral da Justiça, desembargador Arno Pedro Hoechl, Secretário do Interior e Justiça, Doutor Brasílio Celestino de Oliveira, Procurador Geral do Estado, Dr. Vitor Lima, Promotor Público da Comarca, Doutor Taitalo Coelho de Souza, Secretário dos Negócios da Educação e Cultura, Dr. Rubens Nazareno Neves, Juízes de Direito das Comarcas de Joaçaba, Campos Novos e Concórdia.
Representantes dos Municípios de Joaçaba, Campos Novos, Concórdia e Piratuba, representante do Senhor Prefeito de Capinzal, Sr. José Maliska Sobrinho, Presidentes das Câmaras Municipais de Capinzal, Campos Novos, Concórdia, Piratuba e Joaçaba, vereadores, autoridades administrativas federais, estaduais e municipais, representantes de agremiações partidárias; de instituições bancárias, do Comércio e da Indústria, do Clero, e grande afluência popular, assumiu a presidência dos trabalhos o Doutor Juiz de Direito da Comarca, que declarou aberta a sessão, explicando que sua finalidade era a instalação solene da Comarca de Capinzal, criada pela Lei n° 1.171, de 10 de dezembro de 1954.
Para secretariá-la, convidou a mim, Rômulo Malaquias da Silva, Inspetor Escolar deste município. Em seguida, o Senhor Juiz de Direito passou a presidência ao Sr. Dr. Jorge Lacerda, DD. Governador do Estado para dar andamento aos trabalhos. O Sr. Presidente passou a palavra ao Dr. Juiz de Direito, que disse da importância do ato, terminando por declarar instalada a Comarca de Capinzal, nos termos do artigo 5°, da Lei N° 634, de 04 de janeiro de 1952, e agradecer o comparecimento de todos.
Em seguida, foi dada pelo Senhor Presidente, a palavra ao Doutor Taitalo Coelho de Souza, Promotor Público da Comarca, que em eloqüente alocução, esclareceu as finalidades da Comarca e congratulou-se com o povo por tão grande acontecimento.
Prosseguindo os trabalhos, falou o Dr. Rubem Odilon Antunes Córdova, representando o Município de Piratuba, que em brilhante oração agradeceu por seu município esta grande melhoria e frizou que era desejo do seu município, futuramente ter sua independência judiciária.
Como prosseguimento, tivemos a palavra do Senhor Secretário do Interior e Justiça, Doutor Brasílio Celestino de Oliveira, que assinalou a todos a presença dos representantes do três Poderes do Estado: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário, para a Instalação de nossa Comarca acolheu com simpatia o desejo do Povo (Capinzal) de Piratuba, e felicitou o Povo de Capinzal e desejou bom êxito aos Srs Serventuários e congratulou-se com o Senhor Juiz de Direito desta Comarca.
Em continuação aos trabalhos, o Sr. Presidente passou a palavra ao Sr. Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Rocha Ferreira Bastos, que fez um histórico sobre a atual Comarca de Capinzal e falou sobre a cordialidade existente entre os três poderes do nosso Estado, dando-nos a certeza do bom entendimento entre nossos nobres representantes.                
Encerrando os trabalhos, falou o Senhor Governador do Estado, Dr. Jorge Lacerda, agradecendo as manifestações que lhe foram prestadas, em nome de vossa ilustre comitiva, digo, sua ilustre comitiva.
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão da qual eu, secretário, lavrei a apresenta ata, que vai por mim assinada e por todos os presentes.(1)" 

1 Arquivo Histórico do Tribunal de Justiça de SC. Florianópolis. O secretário desse ata foi Romulo Malaquias da Silva que assinou a ata seguidas de diversa assinaturas.