PARTE III -
O MUNICÍPIO
1 Os acontecimentos que antecederam a emancipação político-administrativa de Capinzal.
O primeiro com a Reforma Administrativa no Estado de Santa Catarina em 1943, quando a denominação do distrito de Rio Capinzal é modificada para distrito de Capinzal.
O segundo advindo com as eleições gerais em todo o território nacional no ano de 1945.
O terceiro com a eleição municipal em Campos Novos; cujo resultado foi de muita importância para Capinzal; e será o nosso próximo assunto.
2 Da eleição Municipal em Campos Novos
Foi a primeira eleição livre depois da ditadura Vargas para a escolha de prefeito e vereadores e ocorreria em 1947. Nessa eleição os distritos de Capinzal e Ouro, concorreriam com três candidatos a Câmara de Vereadores, a saber: Edgar Lancini, Luiz Gonzaga Bonissoni e Silvio Santos (todos foram eleitos).
Essa legislatura ficou assim constituída: Aparício de Oliveira Ribeiro; Augusto Bresola; Adolfo Heins; Arnildo K. Freitas; Beno Klein; Edgar Lancini; Luiz Gonzaga Bonissoni; Pedro Vasse; Silvio Santos e Rogério Fagundes.
A instalação do trabalho legislativo de Campos Novos foi no dia 02 de dezembro de 1947, e nessa mesma data é eleita a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, que ficou assim composta: Presidente: Augusto Bresola, com 07 votos; Vice-Presidente: Beno Klein, com 07 votos; Primeiro Secretário: Edgar Lancini, com 07 votos; Segundo Secretário: Adolfo Heiz, com 09 votos.[1]
Foi uma das legislaturas que aprovou leis com repercussão no campo administrativo, social, econômico e político de Campos Novos.
3 Dos atos políticos
Na composição da Câmara de Vereadores de Campos Novos do ano de 1947, os vereadores representantes de Piratuba, Ipira, Capinzal e Ouro, obtiveram maior poder de permuta para a aprovação de projetos.
É bom lembrar que os vereadores eleitos por Capinzal e Ouro, tinham um compromisso com os seus eleitores: elaborar projeto de lei para a criação do Município de Capinzal.
E assim na Sessão Ordinária do dia 12 de fevereiro de 1948, os edis Edgar Lancini, Luiz Gonzaga Bonissoni, Silvio Santos e Aparício de Oliveira Ribeiro[2] assinam e apresentam o projeto de lei solicitando a criação do Município de Capinzal; e isso gerou discussão em plenário e a confusão foi tanta que o Presidente deu por encerrada a Sessão Ordinária; mas, antes disso, encaminhou o projeto de lei em discussão, à Comissão de Constituição e Justiça para análise e parecer.
O projeto de lei em questão voltaria a Ordem do Dia da Sessão de 12 de maio de 1948; e já com o parecer contrário da Comissão de Justiça.
O vereador Silvio Santos por “questão de ordem” usou da palavra para solicitar do Presidente da Sessão cópia do parecer exarado pela Comissão de Justiça.
Também por “questão de ordem” o vereador Rogério Fagundes aparteou e posicionou-se contrário.[3]
Estava criado um impasse que se prolongaria por muitas sessões e com muitas discussões sobre esse assunto.
A situação se manteve inalterada por diversas sessões, forçando os edis representantes de Capinzal e Ouro, a buscar solução.
Finalmente, após exaustivos encontros, ficou decidida que para a aprovação seria necessária a união com Piratuba e Ipira.
Fato esse conforme o relato do senhor Edgar Lancini, foi concretizado no segundo semestre de 1948, através de acordo verbal, pelo qual, os vereadores de Piratuba e Ipira dariam apoio para a criação do Município de Capinzal; mas, os edis de Capinzal, Ouro e o vereador Aparício de Oliveira Ribeiro, deveriam apoiar a aprovação do projeto de lei criando o Município de Piratuba.
Entre meados de outubro e novembro de 1948, são aprovados pelo Poder Legislativo de Campos Novos os projetos de leis para a criação dos municípios de Capinzal e Piratuba.
Em ato contínuo, o Executivo em conjunto com o Legislativo Municipal de Campos Novos envia expediente à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, dando ciência do fato.
Na ALESC foi transformado no PL 173/1948, e após a sua aprovação no Plenário, foi transformada na Lei n° 247̸1948; publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, no dia 19/01̸1949. Por sua importância histórica para o Município de Capinzal, publicamos parte dessa Lei.
LEI N
Procedência: Comissão Especial Territorial
Natureza: PL 173/48
DO. 3.865 de 19/01/49
* Alterada parcialmente pelas Leis: LP 07/49; LP 377/50; LP 436/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa a Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, no período 1949 a 1953 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Divisão Administrativa e Judiciária do Estado é fixada na presente lei e vigorará de 1º de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1953, ressalvado o disposto no art. 2º da lei n.22, de 14 de novembro de 1947.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos interpretativos das linhas divisórias intermunicipais e interdistritais, que se fizerem necessários a execução desta lei.
Art. 3º Fica criado o município de Capinzal, desmembrado dos municípios de Campos Novos e Joaçaba.
Art. 4º Fica criado o município de Ituporanga, desmembrado dos municípios de Bom Retiro e Rio do Sul.
Art. 5º Fica criado o município de Massaranduba, desmembrado dos municípios de Blumenau, Itajaí e Joinville.
Art. 6º Fica criado o município de Piratuba, desmembrado dos municípios de Campos Novos e Concórdia.
Art. 7º Fica criado o município de Taió, desmembrado do município de Rio do Sul.
Art. 8º Fica criado o município de Tangará, desmembrado do município de Videira
Art. 9º Fica criado o município de Turvo, desmembrado do município de Araranguá.
Art.10. Ficam criados os distritos de Rio do Oeste, no município de Rio do Sul e de Luzerna, no município de Joaçaba.
Art. 11. A Divisão administrativa e Judiciária do Estado compreende 52 municípios, 213 distritos e 34 comarcas. O distrito, como categoria única, é a circunscrição primária do território estadual, para fins de administração pública e da organização judiciária.
§ 1º A instalação de distritos deverá ser precedida de limitação dos quadros urbanos e suburbano, cujo ato discriminatório deverá ser enviado à Assembléia Legislativa, dentro de trinta dias da data de instalação.
§ 2º Para atender as necessidades do serviço público, os distritos poderão ser divididos em sub-distritos, em qualquer tempo, mediante leis especiais, não podendo ter sedes distintas das sedes distritais.
§ 3º Os sub-distritos formarão área contínuas dentro do território dos respectivos distritos.
§ 4º A criação de sub-distritos por parte das Câmaras Municipais ficará sujeita à aprovação da Assembléia Legislativa.
§ 5º Os distritos extintos pela presente lei passarão a constituir sub-distritos daqueles aos quais se incorporaram.
Art. 12. Fica fazendo parte integrante da presente lei o anexo n. 1, que sistematiza e ordena todas as circunscrições administrativas e judiciárias e a categoria das respectivas sedes, com as suas denominações.
Art. 13. O anexo n. 2, que também constitui parte integrante desta lei, contém a descrição sistemática dos limites circunscricionais e define os perímetros municipais e as divisas interdistritais.
Art. 14. Os municípios, criados ou aumentados, são responsáveis pela cota parte da dívida do município originado, quando as obrigações de correrem de compromissos de aplicação comprovada na área desmembrada.
Parágrafo único. A cota parte, neste artigo referida, será fixada de acordo com o disposto no parágrafo único, do artigo 7º, da lei n. 22, de 14 de novembro de 1947.
Art. 15. Na data de 1º de janeiro, que foi por lei federal declarada Dia do Município, poderão as autoridades administrativas e Judiciárias promover, nas respectivas circunscrições, as solenidades que julgarem convenientes.
Art. 16. Esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1949, em todo o território do Estado, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado
ANEXO N. 2 À LEI N. 247
XII - MUNICÍPIO DE CAPINZAL - (N 11)
a) LIMITES MUNICIPAIS
1 - Com o município de Campos Novos:
Começa na foz do lajeado Crescêncio, no lajeado Pato Roxo; segue pelo primeiro acima à sua nascente; continua por uma reta até encontrar a nascente do braço do lajeado dos Porcos, o qual desce à sua foz no lajeado dos Porcos por este abaixo à sua confluência com o lajeado Canhada Funda, descendo por este até sua foz no rio do Peixe, continua pelo rio do Peixe abaixo até a barra do lajeado Galdina, subindo este até sua mais alta cabeceira; da,. segue por uma reta até a cabeceira da sanga Scapini, descendo esta até a sua foz no lajeado Residência; sobe este até sua nascente; daí uma linha seca até a barra do arroio da Divisa no lajeado Erval ou Santa Cruz; continua pelo primeiro acima até a sua mais alta cabeceira; segue pelo divisor das águas dos afluentes do lajeado do Contas e lajeado do Agudo, até a nascente do arroio da Olaria; segue por este abaixo até sua foz no lajeado do Agudo, descendo este até sua barra no rio Uruguai
2 - Com o Estado do Rio Grande do Sul
3 - Com o município de Piratuba:
Começa na foz do lajeado Leãzinho, no rio Uruguai; sobe o primeiro até sua nascente seguindo dai em linha reta, à cabeceira do Lajeadinho; desce este até a sua barra no lajeado Chico Pedro; por este abaixo até sua foz no rio do Peixe, qual sobe até a foz do rio Pinheiro; continua. por este acima até a foz do rio Mambuca; sobe este até sua nascente e daí por uma linha seca até a cabeceira do lajeado Taquaral.
4 - Com o município de Concórdia:
Começa na nascente do lajeado Taquaral; desce por este até a sua foz no rio Rancho Grande: por este abaixo até a barra do rio Bonito; sobe este até a desembocadura do lajeado dos Tatetos.
5 - Com o município de Joaçaba:
Começa na confluência do rio Bonito com o lajeado dos Tatetos: sobe este até a barra do lajeado Eliziário; por este acima até sua nascente; daí, segue pelo divisor de águas entre os afluentes do rio do Peixe e do rio Uruguaí até a cabeceira mais do sul do lajeado Pato Roxo, o qual desce até a foz do lajeado Crescêncio. [4]
Antes da próxima matéria anotamos alguns dados geográficos do Município de Capinzal.
Localização: meio oeste catarinense.
Distancia da Capital: 303 quilômetros.
Latitude Sul: 27°20´28. Latitude oeste: 51°36´43´´,do meridiano de Greenwich. Área territorial: 334 m².[5]
4 Das primeiras administrações do município.
Em fevereiro de 1949, o Governo do Estado de Santa Catarina, nomeia Antônio de Pádua Pereira, para ocupar o cargo de Prefeito Provisório que administraria o novo município de 17.02.1949 a 03.10. a l949. No dia 14 de setembro teve eleições para Prefeito que sufragou o nome de Silvio Santos. A posse no cargo de Executivo Municipal foi no dia 03.10.1949 com o mandato até 30 de setembro de 1954.
A gestão de Silvio Santos transcorreu normalmente e dela registramos as seguintes leis:
Lei n° 0009 criando o quadro único dos servidores do município.
Lei n° 0052 criando a Biblioteca Pública.
Lei n° 0120 autorizando aquisição de terreno para construção do posto agropecuário.
A segunda eleição para escolha de Prefeito foi no dia 14 de setembro de 1954, conforme nos dá ciência o Tribunal Regional Eleitoral.
Apresentaram-se neste pleito dois candidatos: Edgar Lancini pela coligação PSD/PTB/PSP e Horácio Heitor Breda pela UDN.
Mediante o resultado foi eleito Horácio Heitor Breda que tomou posse no cargo no dia 01 de outubro de 1954; tornando-se, assim, o segundo Prefeito eleito de Capinzal. Do período em que esteve administrando o município, foram selecionadas as seguintes leis:
Lei n° 0216 - criando fundos para a pavimentação da Rua XV de Novembro;
Lei n° 0243 - criando o distrito de Lacerdópolis;
Lei n° 0296 - autorizando doação de terras ao Governo do Estado para a construção do posto florestal.
O tempo foi passando e chegou o dia 30 de agosto de 1959 o dia de eleição municipal determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Pela UDN o candidato escolhido à Prefeito foi Luis Gonzaga Bonissoni.
Interessante registrar que na convenção partidária que indicou o nome do candidato Bonissoni, houve desfile de “cavalarianos”, os quais percorreram a Rua XV de Novembro, acenando para os transeuntes, e gritando o nome de: “Bonissoni, Bonissoni”.
Prosseguiram cavalgando até chegar ao distrito de Ouro onde residia o candidato Luis Gonzaga Bonissoni, onde houve grande queima de fogos de artifícios em homenagem ao candidato Bonissoni.
A convenção da coligação PSD/PTB/PSP escolheu o nome de Silvio Santos para concorrer Prefeito.
Após a escolha do candidato da coligação PSD/PTB/PSP; o candidato escolhido, Silvio Santos e os participantes da convenção, realizaram “carreata” pelas principais ruas da cidade com a queima de fogos de artifícios.
Finda estas manifestações, é iniciada a campanha política, e à medida que a eleição se aproximava os ânimos se exaltavam na busca pelo voto.
Assim, no dia 30 de agosto os eleitores do município vão às urnas; há muita expectativa a respeito de quem seria o candidato vitorioso.
São abertas as primeiras urnas, todas da sede do município e essas dão vantagens ao candidato Silvio Santos.
Terminada a apuração da sede do município, inicia agora a contagem de votos do distrito de Ouro; onde, o candidato Luís Gonzaga Bonissoni, obtém uma expressiva votação e a diferença começa a diminuir.
Entretanto, surpreendentemente, o candidato Silvio Santos, ganha em algumas localidades do interior do distrito de Ouro e aumenta a diferença.
Chega à vez de contar os votos do distrito de Lacerdópolis que era o reduto eleitoral da UDN e nesse distrito, foi expressiva a vitória do candidato udenista Luís Gonzaga Bonissoni.
Com a eleição ainda indefinida começa a contagem de votos no reduto do PSD/PTB, principiando, com a localidade denominada de Avaí; onde o candidato Silvio Santos ganha com facilidade.
Mas, a eleição ficou definida quando foram abertas as urnas das localidades de Lindemberg e Alto Alegre; onde o candidato Silvio Santos ganha por uma diferença de aproximadamente 189 votos, que somado com a diferença alcançada em outros locais garantem a vitória, por uma diferença de 333 votos. Capinzal teria então o seu terceiro prefeito.
Do segundo mandato do prefeito Silvio Santos ficam anotadas as seguintes leis:
Lei n° 0377 - Autorizando o Executivo a comprar terreno para a construção da Prefeitura.
Lei n° 0410 - Autorizando o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado para a construção da delegacia de Polícia.
Lei n° 0419 - Autorizando o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado para a construção do Fórum.
Lei n° 0420 - Autorizando o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado para a construção da Casa Rural.
Por motivo particular o Prefeito Silvio Santos deixa o cargo e com a vacância é marcada eleição “via indireta” para Prefeito.
A data escolhida foi o dia 29 de setembro de 1964, e teve como local a dependência da parte térrea do prédio onde a Empresa Santos Almeida S/A Indústria e Exportação mantinha a sua matriz; na Rua Nereu Ramos, centro Capinzal.
Apresentaram-se dois candidatos: Constantino Tchernisk Mência e Lourenço Antonio Brancher.
A Sessão Extraordinária da Câmara Municipal foi presidida pelo vereador Nízio Bareta.
Face ao resultado de empate na votação o Presidente da Sessão com voto “minerva”[6] declara eleito Constantino Tchernisk Mência, por ser mais velho que permaneceu na gestão pública até dezembro de 1965.
[1] Câmara Municipal de Campos Novos (SC).
[2] Aparício de Oliveira Ribeiro foi Intendente da Colônia Guarani no Município de Campos Novos durante doze anos e eleito vereador para representar os interesses da Colônia Guarani. Simpatizante da emancipação político-administrativa de Capinzal. Mais tarde seria vereador em Capinzal.
[3] Ata das Sessões. Câmara Municipal de Vereadores. Campos Novos (SC)
[6] Voto minerva é o que decide a votação que de uma forma ou de outra estaria empatada.
5. Poder Legislativo
Esclarecemos aos leitores que delimitamos a nossa pesquisa histórica para os anos de 1908 até 1965.
Com referencia ao Poder Legislativo, damos ciência que anotamos somente os nomes dos vereadores e não nos preocupamos com as leis aprovadas; no entanto, fizemos registros de movimentação quando da ocorrência de substituição do titular pelo respectivo suplente.
Colocadas essas observações passamos a escrever sobre as cinco legislaturas.
Os vereadores da primeira legislatura foram: Luís Gonzaga Bonissoni, José Ricardo da Silva, Edgar Lancini, Arnaldo Favorito, Mário Orestes Brusa, Rolindo Casagrande e Silvio Toaldo. (1)
A segunda legislatura ficou assim constituída: Mário Orestes Brusa, José Ricardo da Silva, Samuel Spritzer, Aparício de Oliveira Ribeiro, Luiz Brum, Edgar Lancini e Sady Bortoli. (2)
A terceira seria composta pelos seguintes edis: Hiram Zócolli, Luís Gonzaga Bonissoni, José Ricardo da Silva, Paulo Macarini, Ozires D’Agostini, Edgar Lancini e Hilário Zortéa. (3)
Nessa legislatura, o suplente Ulisses Machado dos Santos, assume a vaga no lugar do vereador Hilário Zortéa. E o suplente Antônio Beazze, assume o lugar do edil Ozires Dagostini conforme consta na ata n° 291, de dia 25 de setembro de 1957.
A quarta legislatura foi formada pelos vereadores: Edgar Lancini, Ulisses Machado dos Santos, Irineu José Maestri, Arnaldo Favorito Antonio, Maliska Sobrinho, Danilo Galileu Cauduro Píccoli e Paulo Macarini. (4)
A quinta legislatura seria constituída pelos seguintes edis: Arnaldo Favorito, Enio Gregório Bonissoni, Ozires D’Agostini, Reinaldo Flamia, Antônio Beazze, Benoni Viel e Lourenço Antônio Brancher. (5)
Nessa legislatura o suplente Nízio Bareta foi convocado para assumir a vaga do senhor Lourenço Antonio Brancher. Os senhores Irineu José Maestri e Aquiles D’agnoluzzo eram suplentes. (6)
Fonte: Prefeitura e Câmara de Vereadores.
1. Ata da posse n° 005 de 01.10.1949.
2. Ata da posse n° 169 de 15.09.1953.
3. Ata da posse n° 290 de 12.09.1957.
4. Ata da posse n° 412 de 07.02.1961
5 Ata da posse n° 483 de 31.01.1963.
6. Ata n° 487 de 25.02.1963. Ata n.510 de 31.10.1963.
6. Poder Judiciário
A Comarca de Capinzal foi criada pela Lei n° 1.171 de 10 de dezembro de 1954 e a instalação foi no dia 04 de junho de 1956. O Fórum denomina-se “Desembargador Marcílio João da Silva Medeiros” e é de Entrância Inicial abrangendo os municípios de Capinzal, Ouro, Lacerdópolis, Piratuba e Ipira.
Aos quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e seis, às dezesseis horas, no salão principal do “Ateneu Clube”, da cidade de Capinzal, no município e comarca do mesmo nome, presentes o Juiz de Direito da Comarca, doutor Gervásio Nunes Pires, Governador do Estado, Dr. Jorge Lacerda, Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Rocha Ferreira Bastos; Corregedor Geral da Justiça, desembargador Arno Pedro Hoechl, Secretário do Interior e Justiça, Doutor Brasílio Celestino de Oliveira, Procurador Geral do Estado, Dr. Vitor Lima, Promotor Público da Comarca, Doutor Taitalo Coelho de Souza, Secretário dos Negócios da Educação e Cultura, Dr. Rubens Nazareno Neves, Juízes de Direito das Comarcas de Joaçaba, Campos Novos e Concórdia.
Representantes dos Municípios de Joaçaba, Campos Novos, Concórdia e Piratuba, representante do Senhor Prefeito de Capinzal, Sr. José Maliska Sobrinho, Presidentes das Câmaras Municipais de Capinzal, Campos Novos, Concórdia, Piratuba e Joaçaba, vereadores, autoridades administrativas federais, estaduais e municipais, representantes de agremiações partidárias; de instituições bancárias, do Comércio e da Indústria, do Clero, e grande afluência popular, assumiu a presidência dos trabalhos o Doutor Juiz de Direito da Comarca, que declarou aberta a sessão, explicando que sua finalidade era a instalação solene da Comarca de Capinzal, criada pela Lei n° 1.171, de 10 de dezembro de 1954.
Para secretariá-la, convidou a mim, Rômulo Malaquias da Silva, Inspetor Escolar deste município. Em seguida, o Senhor Juiz de Direito passou a presidência ao Sr. Dr. Jorge Lacerda, DD. Governador do Estado para dar andamento aos trabalhos. O Sr. Presidente passou a palavra ao Dr. Juiz de Direito, que disse da importância do ato, terminando por declarar instalada a Comarca de Capinzal, nos termos do artigo 5°, da Lei N° 634, de 04 de janeiro de 1952, e agradecer o comparecimento de todos.
Em seguida, foi dada pelo Senhor Presidente, a palavra ao Doutor Taitalo Coelho de Souza, Promotor Público da Comarca, que em eloqüente alocução, esclareceu as finalidades da Comarca e congratulou-se com o povo por tão grande acontecimento.
Prosseguindo os trabalhos, falou o Dr. Rubem Odilon Antunes Córdova, representando o Município de Piratuba, que em brilhante oração agradeceu por seu município esta grande melhoria e frizou que era desejo do seu município, futuramente ter sua independência judiciária.
Como prosseguimento, tivemos a palavra do Senhor Secretário do Interior e Justiça, Doutor Brasílio Celestino de Oliveira, que assinalou a todos a presença dos representantes do três Poderes do Estado: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário, para a Instalação de nossa Comarca acolheu com simpatia o desejo do Povo (Capinzal) de Piratuba, e felicitou o Povo de Capinzal e desejou bom êxito aos Srs Serventuários e congratulou-se com o Senhor Juiz de Direito desta Comarca.
Em continuação aos trabalhos, o Sr. Presidente passou a palavra ao Sr. Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Rocha Ferreira Bastos, que fez um histórico sobre a atual Comarca de Capinzal e falou sobre a cordialidade existente entre os três poderes do nosso Estado, dando-nos a certeza do bom entendimento entre nossos nobres representantes.
Encerrando os trabalhos, falou o Senhor Governador do Estado, Dr. Jorge Lacerda, agradecendo as manifestações que lhe foram prestadas, em nome de vossa ilustre comitiva, digo, sua ilustre comitiva.
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão da qual eu, secretário, lavrei a apresenta ata, que vai por mim assinada e por todos os presentes.(1)"
1 Arquivo Histórico do Tribunal de Justiça de SC. Florianópolis. O secretário desse ata foi Romulo Malaquias da Silva que assinou a ata seguidas de diversa assinaturas.